A OBRIGAÇÃO ESTATAL DE ROMPER O PADRÃO SISTEMÁTICO DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL ÀS MULHERES DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Mulher. Defensora de direitos humanos. Violência institucional. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Defensoria PúblicaResumo
A proclamação constitucional e internacional do direito à igualdade se justifica em razão
da vulnerabilidade em que se encontram determinados atores sociais, dentre os quais
as mulheres defensoras de direitos humanos, e em virtude de se assegurar a máxima
proteção desse direito. À luz dos casos de violações à igualdade de gênero e do padrão
sistemático de violência institucional, com todos os desrespeitos à dignidade da pessoa
humana daí decorrentes, mister refletir sobre as causas e enumerar os instrumentos para
o enfrentamento desse contexto. O presente artigo aborda a relevância da jurisdição
internacional para o cumprimento da obrigação do Estado de proteger, promover e
respeitar o direito de toda mulher se autodeterminar, de ser tratada em igualdade e de
não sofrer violência institucional. A transição para a democracia, no contexto brasileiro,
é um processo lento, ainda inacabado e que exige atenção e vigília constantes, por meio
de instituições como a Defensoria Pública aptas a promover o acesso à justiça nacional e
internacional, na defesa da participação humana democrática.