TERRITORIALIDADE QUILOMBOLA NO BLOCO DOS DIREITOS SOCIAIS E A INVALIDAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL NO ESTADO DE SÃO PAULO (BRASIL)

Autores

  • Wagner Giron de la Torre Defensor Público do Estado de São Paulo Pós-graduado em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela FGV/SP

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Comunidades Quilombolas. Unidades de Conservação. Territorialidade.

Resumo

A intervenção do Estado no campo ambiental, por meio da criação das Unidades de Conservação sobrepostas aos territórios ancestrais de Comunidades Remanescentes de Quilombos produz uma série de conflitos, não só pela transposição dos territórios comunais, de maneira vertical, ao domínio do Estado, mas, principalmente, pelas restrições e forte marginalização que os equipamentos conservacionistas oficiais impõem às comunidades quilombolas, gerando sua asfixia social e dissolução etnocultural. O presente trabalho se estruturou pelas seguintes hipóteses: (i) não há colisão entre os princípios da tutela ambiental e o direito territorial titularizado pelas comunidades tradicionais; (ii) as Unidades de Conservação de Proteção Integral, no Estado de São Paulo, tal como instituídas, não escapam incólumes a um controle de convencionalidade perante a juridificação dos direitos humanos. A conclusão deste trabalho mostra que inexiste o conflito entre os dois valores enunciados, bem como que as Unidades de Conservação, no que tangem ao território das comunidades quilombolas, são nulas, face a carta internacional dos direitos humanos.

Publicado

20-08-2020